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Artigo 1º do Decreto nº 83.456 de 16 de Maio de 1979

Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam suprimidos os cargos de provimento efetivo dos extintos Quadros de Pessoal dos antigos Conselhos Nacional de Estatística (CNE), Conselho Nacional de Geografia (CNG) e Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), constantes dos Anexos I a IV, vagos em virtude da opção pelo regime de legislação trabalhista, de que trata o art. 22 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 , e das formas de vacância previstas no art. 74 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952 .

Art. 1º do Decreto 83.456 /1979