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Artigo 1º do Decreto nº 83.450 de 14 de Maio de 1979

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 83.450 /1979