Artigo 1º do Decreto nº 83.450 de 14 de Maio de 1979
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.