Artigo 2º do Decreto nº 8.344 de 13 de Novembro de 2014
Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo Adicional e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .