JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.344 de 13 de Novembro de 2014

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.344 /2014