Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 83.436 de de 10 de Maio de 1979
Dispõe sobre a administração e o acompanhamento da execução dos programas especiais de desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São os seguintes os programas especiais de desenvolvimento regional de que trata este Decreto:
I
O Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA);
II
O Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE);
III
O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO);
IV
O Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste;
V
O Programa Especial da Região Geoeconômica de Brasília;
VI
O Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (Projeto Sertanejo);
VII
O Programa Especial do Norte Fluminense;
VIII
O Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (PROMAT);
IX
O Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul (PROSUL);
X
O Programa Especial do Oeste do Paraná;
XI
O Programa Especial de Controle da Erosão do Solo Urbano no Noroeste do Paraná;
XII
O Programa de Recuperação Sócio-Econômica do Nordeste Paraense;