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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 83.436 de de 10 de Maio de 1979

Dispõe sobre a administração e o acompanhamento da execução dos programas especiais de desenvolvimento.

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Art. 2º

São os seguintes os programas especiais de desenvolvimento regional de que trata este Decreto:

I

O Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA);

II

O Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE);

III

O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO);

IV

O Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste;

V

O Programa Especial da Região Geoeconômica de Brasília;

VI

O Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (Projeto Sertanejo);

VII

O Programa Especial do Norte Fluminense;

VIII

O Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (PROMAT);

IX

O Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul (PROSUL);

X

O Programa Especial do Oeste do Paraná;

XI

O Programa Especial de Controle da Erosão do Solo Urbano no Noroeste do Paraná;

XII

O Programa de Recuperação Sócio-Econômica do Nordeste Paraense;