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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.342 de 13 de Novembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.