Artigo 1º do Decreto nº 8.342 de 13 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.