Decreto nº 8.340 de 8 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova orçamento suplementar para construção de pontilhão na Rêde Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120.º da Independência e 53.º da República.
Art. unico
Fica aprovado o orçamento suplementar, que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do pontilhão situado no km. 1.075,800, da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único
As despesas que forem realmente efetuadas, até a importância de 12:384$7 (doze contos trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão à conta de capital, nos termos da cláusula V, n. 3, do contrato em vigor.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.1.1942