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Artigo 12 do Decreto nº 83.396 de 2 de Maio de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 75.969, de 14 de julho de 1975, 78.290, de 18 de agosto de 1976 , 80.563, de 17 de outubro de 1977 , 82.048, de 1º de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 83.396 /1979