Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 83.396 de 2 de Maio de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A reposição de importância correspondente a diárias, nos casos previstos neste Decreto e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Parágrafo único
A reposição será considerada "Receita da União", quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.