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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 83.396 de 2 de Maio de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.

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Art. 11

A reposição de importância correspondente a diárias, nos casos previstos neste Decreto e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.

Parágrafo único

A reposição será considerada "Receita da União", quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 83.396 /1979