JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 83.396 de 2 de Maio de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Somente será permitida concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento.

Art. 10 do Decreto 83.396 /1979