Artigo 3º do Decreto nº 8.338 de 13 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.