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Artigo 1º do Decreto nº 8.338 de 13 de Novembro de 2014

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003, anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.338 /2014