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Artigo 5º do Decreto nº 83.350 de 18 de Abril de 1979

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 83.350 /1979