Artigo 4º do Decreto nº 83.350 de 18 de Abril de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A CESP - Companhia Energética de São Paulo poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.