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Artigo 1º do Decreto nº 83.350 de 18 de Abril de 1979

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,0 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kv "Derivação para Cruzaço" a ser estabelecida entre a estrutura número 78 da linha de transmissão Mairiporá-Bragança Paulista e a subestação de propriedade da Fundição e Mecânica Ltda. - Cruzaço, nos Municípios de Atibaia e Jarinu, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT 16 B foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME Nº 700.127/79.

Art. 1º do Decreto 83.350 /1979