Artigo 3º do Decreto nº 8.333 de 12 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.