Artigo 3º do Decreto nº 8.330 de 5 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.