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Artigo 1º do Decreto nº 8.330 de 5 de Novembro de 2014

Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado em Genebra, em 27 de janeiro de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.330 /2014