Artigo 1º do Decreto nº 8.330 de 5 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado em Genebra, em 27 de janeiro de 2006, anexo a este Decreto.