Artigo 5º do Decreto nº 83.287 de 13 de Março de 1979
Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Prorrogado por 90 dias pelo Decreto nº 83.568, de 1979)