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Artigo 5º do Decreto nº 83.287 de 13 de Março de 1979

Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Prorrogado por 90 dias pelo Decreto nº 83.568, de 1979)

Art. 5º do Decreto 83.287 de 13 de Março de 1979