Artigo 4º do Decreto nº 83.287 de 13 de Março de 1979
Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os parágrafos 3.9 e 3.10, das Normas e Recomendações da sétima edição do Anexo 9, mandadas aplicar no Brasil pelo Decreto nº 76.325, de 23 de setembro de 1975 , passarão a ter respectivamente as seguintes "diferenças": 3.9 - "Diferença" - O controle de embarque e desembarque, ou de entrada e saída, será feito através do Cartão de embarque e desembarque, também denominado de entrada e saída, o qual será preenchido e entregue pelo passageiro à Polícia Federal, em duas vias. 3.10 - "Diferença" - As autoridades Brasileiras exigirão o preenchimento do cartão de que trata o artigo 1º, "in fine", deste Decreto, o qual substitui o modelo constante do Apêndice 4 da sétima edição do Anexo 9 à Convenção da Aviação Civil Internacional.