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Artigo 3º do Decreto nº 83.287 de 13 de Março de 1979

Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

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Art. 3º

O Cartão de embarque de desembarque, ou de entrada e saída, de que trata o artigo 1º, "in fine", deste Decreto, será exigido, também, no trânsito internacional de pessoas por quaisquer outros meios de locomoção.