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Artigo 3º do Decreto nº 83.287 de 13 de Março de 1979

Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

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Art. 3º

O Cartão de embarque de desembarque, ou de entrada e saída, de que trata o artigo 1º, "in fine", deste Decreto, será exigido, também, no trânsito internacional de pessoas por quaisquer outros meios de locomoção.

Art. 3º do Decreto 83.287 de 13 de Março de 1979