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Artigo 1º do Decreto nº 83.287 de 13 de Março de 1979

Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

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Art. 1º

Os Cartões de embarque e desembarque a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 59.595, de 28 de novembro de 1966, artigo 4º, Decreto nº 60.178, de 02 de fevereiro de 1967 e artigo 3º, do Decreto nº 66.485, de 24 de abril de 1970, serão substituídos pelo do modelo anexo a este Decreto, o qual denominar-se-á, também, cartão de entrada e saída.

Art. 1º do Decreto 83.287 de 13 de Março de 1979