Artigo 2º do Decreto nº 8.327 de 16 de Outubro de 2014
Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - U ncitral , firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.