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Artigo 3º do Decreto nº 83.269 de 12 de Março de 1979

Altera os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 3º

O disposto no artigo 1º deste Decreto aplícar-se-á a partir de 60 (sessenta) dias após a publicação das normas referidas no artigo anterior.