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Artigo 2º do Decreto nº 83.269 de 12 de Março de 1979

Altera os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 2º

O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE deve baixar as normas referidas nos artigos 138 e 139 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , com sua nova redação, até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 83.269 de 12 de Março de 1979