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Artigo 5º do Decreto de 20 de Agosto de 1999

Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Seringal Nova Esperança, no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 5º

A ARIE Seringal Nova esperança será administrada e fiscalizada pelo IBAMA, que poderá se articular com os demais Órgãos Estaduais e Municipais.

Art. 5º do Decreto /1999