Artigo 5º do Decreto de 20 de Agosto de 1999
Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Seringal Nova Esperança, no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ARIE Seringal Nova esperança será administrada e fiscalizada pelo IBAMA, que poderá se articular com os demais Órgãos Estaduais e Municipais.