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Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1999

Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Seringal Nova Esperança, no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabelecerá normas e critérios referentes ao uso racional dos recursos ambientais existentes na ARIE Seringal Nova Esperança.