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Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1999

Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Seringal Nova Esperança, no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam proibidas na ARIE Seringal Nova Esperança as seguintes atividades:

I

-que possam colocar em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;

II

que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;

III

que possam causar erosão das terras ou assoreamento dos corpos d'água ali existentes;

IV

que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota nativa existentes no local; V- pastoreio excessivo que possa afetar a cobertura vegetal;

VI

colheita de produtos naturais quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;

VI

instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;

VIII

construção de edificações que venham alterar significativamente a paisagem local;

IX

competições esportivas que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas.

Art. 3º do Decreto /1999