Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1999
Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Seringal Nova Esperança, no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam proibidas na ARIE Seringal Nova Esperança as seguintes atividades:
I
-que possam colocar em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;
II
que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;
III
que possam causar erosão das terras ou assoreamento dos corpos d'água ali existentes;
IV
que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota nativa existentes no local; V- pastoreio excessivo que possa afetar a cobertura vegetal;
VI
colheita de produtos naturais quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;
VI
instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;
VIII
construção de edificações que venham alterar significativamente a paisagem local;
IX
competições esportivas que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas.