Artigo 5º do Decreto nº 83.259 de 8 de Março de 1979
Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.