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Artigo 5º do Decreto nº 83.259 de 8 de Março de 1979

Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 83.259 de 8 de Março de 1979