Artigo 4º do Decreto nº 83.259 de 8 de Março de 1979
Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor dos bens que ultrapassar o do capital inicial da EMBRAPA, fixado na conformidade do disposto no artigo 9º dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975 , será considerado para oportuna revisão do capital social da Empresa, na forma prevista no parágrafo único do artigo 9º dos mesmos Estatutos.