Artigo 2º do Decreto nº 83.257 de 7 de Março de 1979
Aprova o Regulamento do Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 67.175, de 11 de setembro de 1970.
Aprova o Regulamento do Almirantado.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 67.175, de 11 de setembro de 1970.