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Artigo 2º do Decreto nº 83.257 de 7 de Março de 1979

Aprova o Regulamento do Almirantado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 67.175, de 11 de setembro de 1970.

Art. 2º do Decreto 83.257 de 7 de Março de 1979