Artigo 1º do Decreto nº 83.257 de 7 de Março de 1979
Aprova o Regulamento do Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Almirantado (Alto Comando da Marinha), que a este acompanha.
Aprova o Regulamento do Almirantado.
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