Artigo 6º do Decreto nº 83.240 de 7 de Março de 1979
Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF., em 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da república. ERNESTO GIESEL Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethiem J. Araripe Macedo José Maria de Andrade Serpa