Artigo 5º do Decreto nº 83.240 de 7 de Março de 1979
Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Estado-Maior das Forças Armadas baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.