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Artigo 3º do Decreto nº 83.240 de 7 de Março de 1979

Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.

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Art. 3º

Permanecerão sob a jurisdição direta e administração do Ministério da Aeronáutica as instalações militares já existentes na "Gleba Cachimbo", visando ao controle do Tráfego Aéreo.