Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.240 de 7 de Março de 1979
Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reservada para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", subordinado diretamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, a área de terra, constituída de três glebas contíguas, de propriedade da União, denominadas "Gleba Cachimbo", "Gleba Curuaés" e "Gleba Gorotire", situadas no Estado do Pará, com aproximadamente 4 407.000 hectares.
Parágrafo único
A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 9 (nove) lados (ABCDEFGHIA), assim definido pelas coordenadas geográficas de seus vértices: do ponto "A"(054º - 23'W/07º - 30'S); em linha reta, até o ponto "B" (054º - 22'W/07º - 44'S); deste ponto, em linha reta até o ponto "C" (054º - 15'W/08º - 00'S); deste ponto, em linha reta, até o ponto "D" (054º - 07'W/08º - 23'S); deste ponto, em linha reta, até o ponto "E" (054º - 06"W/08º - 35'S); deste ponto, em linha reta, até o ponto "F" (054º - 03'W/08º - 49'S); deste ponto, em linha reta, até o ponto "G" (054º - 06'W/09º - 36'S); deste ponto, pela linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, até o ponto "H" (056º - 00'W/09º - 29'S); deste ponto, em linha reta, até o ponto "I" (056º - 00'W/07º - 30'S), daí seguindo em linha reta, até o ponto "A", origem da descrição.
Art. 1º
Fica reservada para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", subordinado diretamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, a área de terra de propriedade da União, constituída da porção das glebas CURUAÉS, REMANESCENTE, SÃO BENEDITO, CURURU e a gleba CACHIMBO, todas estas glebas situadas no Estado do Pará, com aproximadamente 3 907 200 ha (três milhões, novecentos e sete mil e duzentos hectares). (Redação dada pelo nº 87.571, de 1982)
Parágrafo único
A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 07 (sete) lados (A B C D E F G A), assim definido pelas coordenadas geográficas de seus vértices: do ponto "A" (08º30' S/054º00' W); em linha reta até o ponto "B" (09º35' S/054º00' W); deste ponto, pela linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, até o ponto "C" (09º21' S/056º40' W); deste ponto, em linha reta, até o ponto "D" (08º00' S/056º40' W); deste ponto, em linha reta, até o ponto "E" (08º00' S/056º00' W); deste ponto, em linha reta, até o ponto "F" (08º10' S/056º00' W); deste ponto, em linha reta até o ponto "G" (08º30' S/055º30' W); daí, seguindo em linha reta, até o ponto "A", origem da descrição (Carta IBGE SC-21 - 1ª Edição - Mai 72). (Redação dada pelo nº 87.571, de 1982)