Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.239 de 6 de Março de 1979
Altera o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 94 e 96, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, ficam acrescentados, respectivamente, de § 3º e Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 94 (...) § 3º Em casos excepcionais a Câmara Técnica competente do Conselho Nacional de Saúde poderá dispensar a menção de qualquer elemento constante dos itens I a VII, do § 1º deste artigo, desde que não haja prejuízo para as ações correspondentes de vigilância sanitária." "Art. 96 (...)
Parágrafo único
Nos casos em que não haja necessidade da menção de contra-indicações de uso ou esclarecimentos quanto a reações ou efeitos colaterais dos medicamentos, fica dispensada a apresentação de bulas nos medicamentos submetidos ao regime deste regulamento, desde que seja mencionado na rotulagem ou embalagem externa, o modo de usar ou de aplicar o produto.