Artigo 1º do Decreto nº 83.239 de 6 de Março de 1979
Altera o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item VII do artigo 17 e o parágrafo único do artigo 93, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 (...) VII - Apresentação dos textos datilografados contendo os dizeres dos rótulos e bulas; as amostras de embalagens somente serão exigidas, quando forem consideradas necessárias pelo órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, na hipótese prevista no artigo 120, in fine, deste regulamento." "Art. 93 . (...)
Parágrafo único
Não poderão constar da rotulagem ou da publicidade e propaganda dos produtos submetidos ao regime deste Regulamento, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam ao produto, finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua."