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Artigo 6º do Decreto nº 8.320 de 3 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha a lavrar minérios de níquel, cobre e associados no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de um conto de réis (1:000$0).

Art. 6º do Decreto 8.320 /1941