Artigo 5º do Decreto nº 8.320 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha a lavrar minérios de níquel, cobre e associados no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.