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Artigo 4º do Decreto nº 8.320 de 3 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha a lavrar minérios de níquel, cobre e associados no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 8.320 /1941