Artigo 4º do Decreto nº 8.320 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha a lavrar minérios de níquel, cobre e associados no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.