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Artigo 3º do Decreto nº 8.318 de 24 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.318 /2014