Artigo 5º do Decreto nº 83.174 de 15 de Fevereiro de 1979
Torna sem efeito enquadramento efetuado pelo Decreto nº 72.918, de 15 de outubro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.