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Artigo 5º do Decreto nº 83.174 de 15 de Fevereiro de 1979

Torna sem efeito enquadramento efetuado pelo Decreto nº 72.918, de 15 de outubro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 83.174 /1979