JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 83.174 de 15 de Fevereiro de 1979

Torna sem efeito enquadramento efetuado pelo Decreto nº 72.918, de 15 de outubro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do artigo antecedente, fica restabelecida a situação anterior de Antônio Pestana no cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do mesmo Quadro de Pessoal.

Art. 2º do Decreto 83.174 /1979