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Artigo 1º do Decreto nº 83.174 de 15 de Fevereiro de 1979

Torna sem efeito enquadramento efetuado pelo Decreto nº 72.918, de 15 de outubro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica sem efeito o enquadramento de Antônio Pestana no cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, padrão 4-C, do antigo Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, efetuado pelo Decreto nº 72.918, de 15 de outubro de 1973 , em virtude do acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferidos no julgamento do Recuso de Revista nº 1.242, do então Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 83.174 /1979