Artigo 9º do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na organização dos cursos deverão ser considerados, entre outros, os seguintes condicionantes:
I
Pré-requisitos exigidos dos alunos;
II
Propósito a ser alcançado;
III
Desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
IV
Avaliação do rendimento da aprendizagem e do desempenho dos alunos nos estágios a que tiverem sido submetidos;
V
Tipo e nível do ensino a ser ministrado;
VI
Disciplinas e práticas educativas, obrigatórias, facultativas e optativas;
VII
Duração do curso, currículo e programas de ensino; e
VIII
Atividades complementares, nelas incluídos os estágios de aplicação.