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Artigo 8º do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 8º

As condições para a matrícula, para prestação de exames, para avaliação do aproveitamento e para conclusão, nas diversas modalidades de cursos, serão disciplinadas nos regulamentos dos estabelecimentos de ensino, em instruções normativas e nos currículos aprovados, referentes aos respectivos cursos.

Art. 8º do Decreto 83.161 /1979