Artigo 7º do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Marinha, por imposição das necessidades do Serviço Naval, determinará a realização de cursos com o propósito de qualificar o pessoal para o exercício de funções técnicas de ensino, pesquisa, desenvolvimento de projetos, ou ainda, de tarefas de manutenção e reparo nos seus mais altos escalões, dentro das modalidades especificadas no artigo anterior e nos vários níveis de ensino.